PL 4471/2021 Altera o art. 207 da Lei nº 8.212, de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para conceder para servidores públicos a licença-paternidade de 120 dias, quando este for o único responsável pela criação de seu filho recém-nascido”.
Autoria: Deputado Bozzella (PSL/SP)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 207 da Lei nº 8.212, de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para conceder para servidores públicos a licença-paternidade de 120 dias, quando este for o único responsável pela criação de seu filho recém-nascido”.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
15 dez 2021, por Deputado Bozzella (PSL/SP)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.