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PL 4469/2020 Dispõe sobre a inaplicabilidade do art. 7º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral, eleições municipais de 2020, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

Autoria: Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a inaplicabilidade do art. 7º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral, eleições municipais de 2020, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

Não foi adiante.

Arquivado em 28 mai 2025.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 set 2020, por Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 28 mai 2025.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.