PL 4468/2025 Dispõe sobre a proteção integral da infância e adolescência no ambiente digital, define e coíbe a prática de “adultização”, estabelece deveres e responsabilização das plataformas digitais e provedores de conteúdo, cria mecanismos de prevenção e dá outras providências..
Autoria: Deputado José Priante (MDB/PA)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a proteção integral da infância e adolescência no ambiente digital, define e coíbe a prática de “adultização”, estabelece deveres e responsabilização das plataformas digitais e provedores de conteúdo, cria mecanismos de prevenção e dá outras providências..
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
8 set 2025, por Deputado José Priante (MDB/PA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 8 set 2025 (há 13 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (análise).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.