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PL 4468/2021 Altera a Lei nº 13.344, de 06 de outubro de 2016, que dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas; o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). para dispor sobre medidas de enfrentamento ao tráfico de pessoas e dá outras providências.

Autoria: Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 13.344, de 06 de outubro de 2016, que dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas; o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). para dispor sobre medidas de enfrentamento ao tráfico de pessoas e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    15 dez 2021, por Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 15 dez 2021 (há 4 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CDH)
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.