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PL 4467/2023 Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para facultar ao juiz a dispensa da realização de audiência de custódia e a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial, nas situações que especifica.

Autoria: Deputado Benes Leocádio (UNIÃO/RN)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para facultar ao juiz a dispensa da realização de audiência de custódia e a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial, nas situações que especifica.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    13 set 2023, por Deputado Benes Leocádio (UNIÃO/RN)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 13 set 2023 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.