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PL 4461/2025 Acrescenta o art. 1-B à Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, para dispor sobre a redução do prazo de reembolso às empresas credenciadas no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e estabelecer limite para as taxas de transações aplicadas às operações do programa.

Autoria: Laércio Oliveira (PP/SE)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o art. 1-B à Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, para dispor sobre a redução do prazo de reembolso às empresas credenciadas no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e estabelecer limite para as taxas de transações aplicadas às operações do programa.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 set 2025, por Laércio Oliveira (PP/SE)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 5 set 2025 (há 13 meses)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.