PL 4459/2023 Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Sistema Único de Saúde (SUS) aceitar exames realizados em laboratórios privados, ainda que subsidiados pelo interessado, para fins de celeridade no atendimento de procedimentos e serviços de saúde de baixa, média e alta complexidade.
Autoria: Deputado Jefferson Campos (PL/SP)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Sistema Único de Saúde (SUS) aceitar exames realizados em laboratórios privados, ainda que subsidiados pelo interessado, para fins de celeridade no atendimento de procedimentos e serviços de saúde de baixa, média e alta complexidade.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
13 set 2023, por Deputado Jefferson Campos (PL/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 13 set 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.