PL 4459/2021 Altera a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, para obrigar a inclusão de informações sobre Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), dislexia, doenças raras e visão monocular nos censos demográficos; e altera a Lei nº 8.184, de 10 de maio de 1991, para facultar a inclusão de informações sobre animais domésticos nos censos demográficos.
Autoria: Rejane Dias (PT)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, para obrigar a inclusão de informações sobre Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), dislexia, doenças raras e visão monocular nos censos demográficos; e altera a Lei nº 8.184, de 10 de maio de 1991, para facultar a inclusão de informações sobre animais domésticos nos censos demográficos.
Ainda não é lei.
Passou pela Câmara e agora está no Senado.
Falta: votação no Senado e sanção do presidente.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
15 dez 2021, por Rejane Dias (PT)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 20 dez 2023
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
4 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCTI)
- Parecer aprovado na comissão (CPD)
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 20 dez 2023 (há 2 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CDH)
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.