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PL 4458/2025 Dispõe sobre a prevenção e a redução das emissões de metano de origem antrópica; estabelece obrigações de resultado para os setores de agropecuária, resíduos, mudanças de uso da terra e florestas, energia e processos industriais e uso de produtos; e altera a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, para incluir os Planos Setoriais de Prevenção e Controle das Emissões de Metano entre os instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima.

Autoria: Deputado Túlio Gadêlha (REDE/PE -Fdr PSOL-REDE) e Deputada Socorro Neri PP

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a prevenção e a redução das emissões de metano de origem antrópica; estabelece obrigações de resultado para os setores de agropecuária, resíduos, mudanças de uso da terra e florestas, energia e processos industriais e uso de produtos; e altera a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, para incluir os Planos Setoriais de Prevenção e Controle das Emissões de Metano entre os instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 set 2025, por Deputado Túlio Gadêlha (REDE/PE -Fdr PSOL-REDE) e Deputada Socorro Neri PP

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 4 set 2025 (há 13 meses)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.