Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 4453/2021 Institui o Programa Nacional de Conservação da Natureza em Áreas Urbanas, com a finalidade de conservar áreas de preservação de vegetação nativa ou replantação de acordo com plano de manejo do bioma em que está inserido, e autoriza deduzir do imposto sobre a renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas parcela dos gastos efetivos com o referido programa; e altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

Autoria: Deputado Nereu Crispim (PSL-RS)

Texto oficial do resumo

Institui o Programa Nacional de Conservação da Natureza em Áreas Urbanas, com a finalidade de conservar áreas de preservação de vegetação nativa ou replantação de acordo com plano de manejo do bioma em que está inserido, e autoriza deduzir do imposto sobre a renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas parcela dos gastos efetivos com o referido programa; e altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    15 dez 2021, por Deputado Nereu Crispim (PSL-RS)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 15 dez 2021 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.