PL 4453/2021 Institui o Programa Nacional de Conservação da Natureza em Áreas Urbanas, com a finalidade de conservar áreas de preservação de vegetação nativa ou replantação de acordo com plano de manejo do bioma em que está inserido, e autoriza deduzir do imposto sobre a renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas parcela dos gastos efetivos com o referido programa; e altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Autoria: Deputado Nereu Crispim (PSL-RS)
Texto oficial do resumo
Institui o Programa Nacional de Conservação da Natureza em Áreas Urbanas, com a finalidade de conservar áreas de preservação de vegetação nativa ou replantação de acordo com plano de manejo do bioma em que está inserido, e autoriza deduzir do imposto sobre a renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas parcela dos gastos efetivos com o referido programa; e altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
15 dez 2021, por Deputado Nereu Crispim (PSL-RS)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 15 dez 2021 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.