PL 4450/2021 Dispõe sobre a vedação de registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR) de imóveis rurais em áreas protegidas e em florestas públicas não destinadas, da suspensão de validade do CAR em imóveis com desmatamento ilegal e do embargo automático remoto obrigatório no caso de desmatamento ilegal em imóveis rurais e dá outras providências.
Autoria: Deputado Rodrigo Agostinho (PSB/SP) e outros
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a vedação de registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR) de imóveis rurais em áreas protegidas e em florestas públicas não destinadas, da suspensão de validade do CAR em imóveis com desmatamento ilegal e do embargo automático remoto obrigatório no caso de desmatamento ilegal em imóveis rurais e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
15 dez 2021, por Deputado Rodrigo Agostinho (PSB/SP) e outros
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 15 dez 2021 (há 4 anos)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.