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PL 445/2026 Institui a Política Nacional de Ampliação do Tratamento Farmacológico da Obesidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com a incorporação, a oferta e a distribuição de medicamentos injetáveis para controle crônico do peso corporal, popularmente conhecidos como “canetas emagrecedoras”, abrangendo todas as classes terapêuticas e marcas com registro sanitário vigente no País, como estratégia prioritária e complementar à cirurgia bariátrica, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Ricardo Abrão (UNIÃO/RJ)

Texto oficial do resumo

Institui a Política Nacional de Ampliação do Tratamento Farmacológico da Obesidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com a incorporação, a oferta e a distribuição de medicamentos injetáveis para controle crônico do peso corporal, popularmente conhecidos como “canetas emagrecedoras”, abrangendo todas as classes terapêuticas e marcas com registro sanitário vigente no País, como estratégia prioritária e complementar à cirurgia bariátrica, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    10 fev 2026, por Deputado Ricardo Abrão (UNIÃO/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 10 fev 2026 (há 8 meses)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.