PL 445/2026 Institui a Política Nacional de Ampliação do Tratamento Farmacológico da Obesidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com a incorporação, a oferta e a distribuição de medicamentos injetáveis para controle crônico do peso corporal, popularmente conhecidos como “canetas emagrecedoras”, abrangendo todas as classes terapêuticas e marcas com registro sanitário vigente no País, como estratégia prioritária e complementar à cirurgia bariátrica, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Ricardo Abrão (UNIÃO/RJ)
Texto oficial do resumo
Institui a Política Nacional de Ampliação do Tratamento Farmacológico da Obesidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com a incorporação, a oferta e a distribuição de medicamentos injetáveis para controle crônico do peso corporal, popularmente conhecidos como “canetas emagrecedoras”, abrangendo todas as classes terapêuticas e marcas com registro sanitário vigente no País, como estratégia prioritária e complementar à cirurgia bariátrica, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
10 fev 2026, por Deputado Ricardo Abrão (UNIÃO/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 10 fev 2026 (há 8 meses)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.