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PL 4441/2025 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever que os crimes contra as instituições democráticas não podem ser considerados crimes de autoria coletiva, exigindo-se a descrição individualizada das condutas na ação penal e na decisão condenatória, sob pena de nulidade.

Autoria: Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever que os crimes contra as instituições democráticas não podem ser considerados crimes de autoria coletiva, exigindo-se a descrição individualizada das condutas na ação penal e na decisão condenatória, sob pena de nulidade.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 set 2025, por Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 4 set 2025 (há 13 meses)

    Situação no site do Senado: Aguardando despacho.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.