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PL 4440/2024 Institui o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), visando garantir o atendimento odontológico especializado para a reconstrução dentária de mulheres que tenham sofrido agressões que comprometam a saúde bucal.

Autoria: Simone Marquetto (MDB)

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Texto oficial do resumo

Institui o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), visando garantir o atendimento odontológico especializado para a reconstrução dentária de mulheres que tenham sofrido agressões que comprometam a saúde bucal.

Já está valendo.

Lei nº 15.116, em vigor desde 3 abr 2025.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    19 nov 2024, por Simone Marquetto (MDB)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 5 dez 2024

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 11 mar 2025

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 2 abr 2025, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.116, publicada em 3 abr 2025

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 3 abr 2025

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.