PL 4440/2024 Institui o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), visando garantir o atendimento odontológico especializado para a reconstrução dentária de mulheres que tenham sofrido agressões que comprometam a saúde bucal.
Autoria: Simone Marquetto (MDB)
Texto oficial do resumo
Institui o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), visando garantir o atendimento odontológico especializado para a reconstrução dentária de mulheres que tenham sofrido agressões que comprometam a saúde bucal.
Já está valendo.
Lei nº 15.116, em vigor desde 3 abr 2025.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
19 nov 2024, por Simone Marquetto (MDB)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 5 dez 2024
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 11 mar 2025
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 2 abr 2025, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 3 abr 2025
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.