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Político por um Dia
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PL 444/2021 Altera o art. 10 da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, para estabelecer que os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a realizar nos recém-nascidos exames de triagem metabólica que englobem todas as doenças que tenham testes que visem ao diagnóstico e possuam registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para detecção precoce de anormalidades.

Autoria: Deputado Francisco Jr. (PSD/GO)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 10 da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, para estabelecer que os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a realizar nos recém-nascidos exames de triagem metabólica que englobem todas as doenças que tenham testes que visem ao diagnóstico e possuam registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para detecção precoce de anormalidades.

Não foi adiante.

Arquivado em 27 ago 2021.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 fev 2021, por Deputado Francisco Jr. (PSD/GO)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 27 ago 2021.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.