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PL 444/2019 Altera os arts. 121, 157, 213 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e inclui paragrafo único no Art. 33 da lei 11.343 de agosto de 2006 (lei de drogas) qualificando e aumentando a pena em até o dobro nos casos em que no concurso de pessoas houver a participação de menor de 18 anos, nos crimes de homicídio, roubo, estupro, e tráfico de drogas.

Autoria: Deputadoa Gurgel PSL

Texto oficial do resumo

Altera os arts. 121, 157, 213 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e inclui paragrafo único no Art. 33 da lei 11.343 de agosto de 2006 (lei de drogas) qualificando e aumentando a pena em até o dobro nos casos em que no concurso de pessoas houver a participação de menor de 18 anos, nos crimes de homicídio, roubo, estupro, e tráfico de drogas.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 fev 2019, por Deputadoa Gurgel PSL

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 5 fev 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.