PL 4439/2025 Dispõe sobre o direito de uso exclusivo por mulheres de sexo biológico feminino de áreas separadas e reservadas em instalações ou ambientes de uso coletivo.
Autoria: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre o direito de uso exclusivo por mulheres de sexo biológico feminino de áreas separadas e reservadas em instalações ou ambientes de uso coletivo.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 set 2025, pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 4 set 2025 (há 13 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando despacho.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.