PL 4438/2020 Altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964 para estabelecer a obrigatoriedade de comunicação pelos condomínios residenciais aos órgãos especializados, sobre a suspeita ou ocorrência de maus-tratos a animais nas unidades condominiais ou nas áreas comuns aos condôminos.
Autoria: Fred Costa (PATRIOTA)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964 para estabelecer a obrigatoriedade de comunicação pelos condomínios residenciais aos órgãos especializados, sobre a suspeita ou ocorrência de maus-tratos a animais nas unidades condominiais ou nas áreas comuns aos condôminos.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
2 set 2020, por Fred Costa (PATRIOTA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 2 set 2020 (há 6 anos)
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CMADS)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CMA)
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.