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PL 4438/2020 Altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964 para estabelecer a obrigatoriedade de comunicação pelos condomínios residenciais aos órgãos especializados, sobre a suspeita ou ocorrência de maus-tratos a animais nas unidades condominiais ou nas áreas comuns aos condôminos.

Autoria: Fred Costa (PATRIOTA)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964 para estabelecer a obrigatoriedade de comunicação pelos condomínios residenciais aos órgãos especializados, sobre a suspeita ou ocorrência de maus-tratos a animais nas unidades condominiais ou nas áreas comuns aos condôminos.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    2 set 2020, por Fred Costa (PATRIOTA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 2 set 2020 (há 6 anos)

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CMADS)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CMA)
  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.