PL 4435/2023 Altera a Lei n° 14.146, de 26 de abril de 2021, que Isenta os consumidores dos Municípios do Estado do Amapá abrangidos pelo estado de calamidade pública do pagamento de fatura de energia elétrica, nos termos em que especifica; e dá outras providências; altera a Lei 12.111, de 9 de dezembro de 2009, que Dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados; altera as Leis nos 9.991, de 24 de julho de 2000, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 10.848, de 15 de março de 2004; e dá outras providências, para isentar temporariamente a Companhia de Eletricidade do Amapá e seus consumidores do pagamento dos custos de transporte de energia no sistema interligado nacional.
Autoria: Deputado Acácio Favacho (MDB/AP)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei n° 14.146, de 26 de abril de 2021, que Isenta os consumidores dos Municípios do Estado do Amapá abrangidos pelo estado de calamidade pública do pagamento de fatura de energia elétrica, nos termos em que especifica; e dá outras providências; altera a Lei 12.111, de 9 de dezembro de 2009, que Dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados; altera as Leis nos 9.991, de 24 de julho de 2000, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 10.848, de 15 de março de 2004; e dá outras providências, para isentar temporariamente a Companhia de Eletricidade do Amapá e seus consumidores do pagamento dos custos de transporte de energia no sistema interligado nacional.
Não foi adiante.
Arquivado em 15 jul 2026.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
12 set 2023, por Deputado Acácio Favacho (MDB/AP)
-
Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 15 jul 2026.
O projeto não segue adiante.
3 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CDC)
- Parecer aprovado na comissão (CME)
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.