PL 443/2024 Prevê a obrigatoriedade da aplicação pelo SUS do Teste M-CHAT, destinado à identificação precoce dos casos de Transtorno do Espectro Autista - TEA.
Autoria: Deputado Eduardo da Fonte (PP/PE)
Texto oficial do resumo
Prevê a obrigatoriedade da aplicação pelo SUS do Teste M-CHAT, destinado à identificação precoce dos casos de Transtorno do Espectro Autista - TEA.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
27 fev 2024, por Deputado Eduardo da Fonte (PP/PE)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 27 fev 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CPD)
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.