PL 443/2023 Dispõe sobre a utilização pelo Governo do Distrito Federal da polícia militar, corpo de bombeiros militar e polícia civil do Distrito Federal, nos termos do § 4º do art. 32 da Constituição Federal e dá outras providências.
Autoria: Leila Barros (PDT/DF)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a utilização pelo Governo do Distrito Federal da polícia militar, corpo de bombeiros militar e polícia civil do Distrito Federal, nos termos do § 4º do art. 32 da Constituição Federal e dá outras providências.
Não foi adiante.
Arquivado em 4 jul 2025.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
10 fev 2023, por Leila Barros (PDT/DF)
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Senado Federal (problema)
Arquivado em 4 jul 2025.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.