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PL 443/2023 Dispõe sobre a utilização pelo Governo do Distrito Federal da polícia militar, corpo de bombeiros militar e polícia civil do Distrito Federal, nos termos do § 4º do art. 32 da Constituição Federal e dá outras providências.

Autoria: Leila Barros (PDT/DF)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a utilização pelo Governo do Distrito Federal da polícia militar, corpo de bombeiros militar e polícia civil do Distrito Federal, nos termos do § 4º do art. 32 da Constituição Federal e dá outras providências.

Não foi adiante.

Arquivado em 4 jul 2025.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    10 fev 2023, por Leila Barros (PDT/DF)

  2. Senado Federal (problema)

    Arquivado em 4 jul 2025.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.