PL 4427/2019 Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para alterar as idades elegíveis para a realização de exames supletivos, e para prever a matrícula, em curso superior de graduação, de estudante de ensino médio que tenha sido aprovado em processo seletivo e obtido pontuação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) que o habilite à certificação nesse nível de ensino.
Autoria: Siqueira Campos (DEM/TO)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para alterar as idades elegíveis para a realização de exames supletivos, e para prever a matrícula, em curso superior de graduação, de estudante de ensino médio que tenha sido aprovado em processo seletivo e obtido pontuação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) que o habilite à certificação nesse nível de ensino.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
13 ago 2019, por Siqueira Campos (DEM/TO)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 13 ago 2019 (há 7 anos)
2 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CE)
- Rejeitado no plenário
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.