PL 4424/2023 Permite a dedução, no cálculo do Imposto de Renda devido por pessoas físicas ou jurídicas, das doações efetuadas a entidades ou organizações específicas de assistência social, sem fins lucrativos, que prestem atendimento a pessoas carentes, inclusive as pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência e famílias albergadas.
Autoria: Deputado Prof. Paulo Fernando (REPUBLIC/DF)
Texto oficial do resumo
Permite a dedução, no cálculo do Imposto de Renda devido por pessoas físicas ou jurídicas, das doações efetuadas a entidades ou organizações específicas de assistência social, sem fins lucrativos, que prestem atendimento a pessoas carentes, inclusive as pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência e famílias albergadas.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
12 set 2023, por Deputado Prof. Paulo Fernando (REPUBLIC/DF)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 12 set 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.