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PL 4423/2025 Cria o Programa de Incentivo à Industrialização Regional Descentralizada (PIRD) e estabelece diretrizes para a atração e instalação de indústrias em zonas rurais e municípios com população inferior a 150 mil habitantes, situados até 100 km do município com população superior a 500 mil habitantes.

Autoria: Deputado Samuel Santos (PODE/GO)

Texto oficial do resumo

Cria o Programa de Incentivo à Industrialização Regional Descentralizada (PIRD) e estabelece diretrizes para a atração e instalação de indústrias em zonas rurais e municípios com população inferior a 150 mil habitantes, situados até 100 km do município com população superior a 500 mil habitantes.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 set 2025, por Deputado Samuel Santos (PODE/GO)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 3 set 2025 (há 13 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.