PL 4423/2023 Altera o art. 10 da Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, para obrigar a inclusão da disciplina educação ambiental nos currículos do ensino fundamental e médio.
Autoria: Deputado Luciano Amaral (PV/AL -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 10 da Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, para obrigar a inclusão da disciplina educação ambiental nos currículos do ensino fundamental e médio.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
12 set 2023, por Deputado Luciano Amaral (PV/AL -Fdr PT-PCdoB-PV)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 12 set 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.