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PL 4422/2026 Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para instituir medida cautelar de suspensão temporária da guarda, posse, tutela, criação, adoção ou manutenção de animais nos casos de indícios de maus tratos.

Autoria: Deputado Duda Ramos (PODE/RR)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para instituir medida cautelar de suspensão temporária da guarda, posse, tutela, criação, adoção ou manutenção de animais nos casos de indícios de maus tratos.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 jul 2026, por Deputado Duda Ramos (PODE/RR)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 17 jul 2026 (há 2 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando autorização do despacho.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.