PL 4422/2024 Altera o artigo 33 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para aumentar a penalidade prevista no § 4º, criar o § 6º e o § 7º, e estabelecer sanções para os institutos de pesquisa que divulgarem resultados incorretos próximos às eleições.
Autoria: Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB)
Texto oficial do resumo
Altera o artigo 33 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para aumentar a penalidade prevista no § 4º, criar o § 6º e o § 7º, e estabelecer sanções para os institutos de pesquisa que divulgarem resultados incorretos próximos às eleições.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
18 nov 2024, por Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 18 nov 2024 (há 22 meses)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.