PL 4421/2024 Altera o Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973 (Estatuto do Índio), para disciplinar procedimentos aplicáveis às pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade e instituir diretrizes para assegurar seus direitos no âmbito da justiça criminal.
Autoria: Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973 (Estatuto do Índio), para disciplinar procedimentos aplicáveis às pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade e instituir diretrizes para assegurar seus direitos no âmbito da justiça criminal.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
18 nov 2024, pela Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 18 nov 2024 (há 22 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.