PL 4421/2019 Acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 165 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a instalação de centros judiciários de solução consensual de conflitos em prédios públicos e comunitários.
Autoria: José Maranhão (MDB/PB)
Texto oficial do resumo
Acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 165 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a instalação de centros judiciários de solução consensual de conflitos em prédios públicos e comunitários.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
9 ago 2019, por José Maranhão (MDB/PB)
-
Senado Federal (agora)
Está aqui desde 9 ago 2019 (há 7 anos)
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
-
Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.