PL 442/2021 Esta lei altera os artigos, 9º, 24º e o inciso IX do artigo 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para tornar vinculado o porte de arma de fogo de uso permitido para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas e atribuir a concessão deste porte ao Comando do Exército Brasileiro.
Autoria: Deputado Delegado Antônio Furtado (PSL/RJ)
Texto oficial do resumo
Esta lei altera os artigos, 9º, 24º e o inciso IX do artigo 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para tornar vinculado o porte de arma de fogo de uso permitido para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas e atribuir a concessão deste porte ao Comando do Exército Brasileiro.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
12 fev 2021, por Deputado Delegado Antônio Furtado (PSL/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 12 fev 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.