PL 4418/2019 Altera os arts. 12, 14, 15 e 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a devolução de arma de fogo, acessório ou munição apreendidos quando as circunstâncias da apreensão não indicarem que o agente apresentava ameaça a terceiro ou à ordem pública, bem como para estabelecer hipótese de exclusão de ilicitude para o crime de disparo de arma de fogo.
Autoria: Siqueira Campos (DEM/TO)
Texto oficial do resumo
Altera os arts. 12, 14, 15 e 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a devolução de arma de fogo, acessório ou munição apreendidos quando as circunstâncias da apreensão não indicarem que o agente apresentava ameaça a terceiro ou à ordem pública, bem como para estabelecer hipótese de exclusão de ilicitude para o crime de disparo de arma de fogo.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
13 ago 2019, por Siqueira Campos (DEM/TO)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 13 ago 2019 (há 7 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.