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PL 4416/2019 Acrescenta o § 2º ao art. 22 da Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, para obrigar a organização da sociedade civil que desenvolve trabalhos destinados ao segmento social e possua mais de cinco atividades ou projetos, a destinar um destes para o público idoso.

Autoria: Deputado Ossesio Silva (PRB/PE)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o § 2º ao art. 22 da Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, para obrigar a organização da sociedade civil que desenvolve trabalhos destinados ao segmento social e possua mais de cinco atividades ou projetos, a destinar um destes para o público idoso.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    13 ago 2019, por Deputado Ossesio Silva (PRB/PE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 13 ago 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CIDOSO)
    2. Parecer aprovado na comissão (CASP)
    3. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.