PL 4414/2021 Altera o art. 30 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências, de maneira que os estabelecimentos de ensino fiquem dispensados de contribuir para o Serviço Social do Comércio (SESC).
Autoria: Oriovisto Guimarães (PODE/PR)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 30 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências, de maneira que os estabelecimentos de ensino fiquem dispensados de contribuir para o Serviço Social do Comércio (SESC).
Não foi adiante.
Arquivado em 15 ago 2023.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
14 dez 2021, por Oriovisto Guimarães (PODE/PR)
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Senado Federal (problema)
Arquivado em 15 ago 2023.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.