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PL 4414/2021 Altera o art. 30 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências, de maneira que os estabelecimentos de ensino fiquem dispensados de contribuir para o Serviço Social do Comércio (SESC).

Autoria: Oriovisto Guimarães (PODE/PR)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 30 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências, de maneira que os estabelecimentos de ensino fiquem dispensados de contribuir para o Serviço Social do Comércio (SESC).

Não foi adiante.

Arquivado em 15 ago 2023.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    14 dez 2021, por Oriovisto Guimarães (PODE/PR)

  2. Senado Federal (problema)

    Arquivado em 15 ago 2023.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.