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PL 4414/2019 Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para inserir penalidade por estacionar o veículo em obstrução ao acesso à rampa destinada ao uso por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Autoria: Deputado Valdevan Noventa (PSC/SE)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para inserir penalidade por estacionar o veículo em obstrução ao acesso à rampa destinada ao uso por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    13 ago 2019, por Deputado Valdevan Noventa (PSC/SE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 13 ago 2019 (há 7 anos)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.