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PL 4411/2023 Dispõe sobre a proibição de o revendedor varejista de combustíveis automotivos reajustar o preço de venda ao consumidor do combustível enquanto não comercializar todo volume armazenado nos tanques do posto revendedor que tenha sido adquirido de seus fornecedores por preço vigente antes de reajuste de preço de venda dos fornecedores.

Autoria: Deputada Dra. Alessandra Haber (MDB/PA)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a proibição de o revendedor varejista de combustíveis automotivos reajustar o preço de venda ao consumidor do combustível enquanto não comercializar todo volume armazenado nos tanques do posto revendedor que tenha sido adquirido de seus fornecedores por preço vigente antes de reajuste de preço de venda dos fornecedores.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 set 2023, por Deputada Dra. Alessandra Haber (MDB/PA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 12 set 2023 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.