PL 4411/2020 Dispõe sobre a criação do crime de perseguição ou stalking contra a mulher no ambiente doméstico e familiar quando o agente se prevalece de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica e dá outras providências.
Autoria: Deputada Elcione Barbalho (MDB/PA)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a criação do crime de perseguição ou stalking contra a mulher no ambiente doméstico e familiar quando o agente se prevalece de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica e dá outras providências.
Não foi adiante.
Arquivado em 10 dez 2020.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
1º set 2020, por Deputada Elcione Barbalho (MDB/PA)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 10 dez 2020.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.