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PL 4411/2020 Dispõe sobre a criação do crime de perseguição ou stalking contra a mulher no ambiente doméstico e familiar quando o agente se prevalece de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica e dá outras providências.

Autoria: Deputada Elcione Barbalho (MDB/PA)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a criação do crime de perseguição ou stalking contra a mulher no ambiente doméstico e familiar quando o agente se prevalece de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica e dá outras providências.

Não foi adiante.

Arquivado em 10 dez 2020.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    1º set 2020, por Deputada Elcione Barbalho (MDB/PA)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 10 dez 2020.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.