PL 4409/2020 Altera a Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, que suspende por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 1º de março do corrente ano, a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para estender às organizações sociais de saúde a suspensão prevista no art. 1º da Lei.
Autoria: Deputado Eduardo Barbosa (PSDB/MG)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, que suspende por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 1º de março do corrente ano, a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para estender às organizações sociais de saúde a suspensão prevista no art. 1º da Lei.
Não foi adiante.
Arquivado em 25 mai 2021.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
31 ago 2020, por Deputado Eduardo Barbosa (PSDB/MG)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 25 mai 2021.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.