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PL 4409/2020 Altera a Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, que suspende por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 1º de março do corrente ano, a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para estender às organizações sociais de saúde a suspensão prevista no art. 1º da Lei.

Autoria: Deputado Eduardo Barbosa (PSDB/MG)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, que suspende por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 1º de março do corrente ano, a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para estender às organizações sociais de saúde a suspensão prevista no art. 1º da Lei.

Não foi adiante.

Arquivado em 25 mai 2021.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    31 ago 2020, por Deputado Eduardo Barbosa (PSDB/MG)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 25 mai 2021.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.