PL 4406/2020 Altera o art. 323 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para tornar inafiançáveis os crimes relacionados à prática da pedofilia.
Autoria: Dário Berger (MDB/SC)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 323 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para tornar inafiançáveis os crimes relacionados à prática da pedofilia.
Não foi adiante.
Arquivado em 21 dez 2022.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
31 ago 2020, por Dário Berger (MDB/SC)
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Senado Federal (problema)
Arquivado em 21 dez 2022.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.