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PL 4406/2020 Altera o art. 323 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para tornar inafiançáveis os crimes relacionados à prática da pedofilia.

Autoria: Dário Berger (MDB/SC)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 323 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para tornar inafiançáveis os crimes relacionados à prática da pedofilia.

Não foi adiante.

Arquivado em 21 dez 2022.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    31 ago 2020, por Dário Berger (MDB/SC)

  2. Senado Federal (problema)

    Arquivado em 21 dez 2022.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.