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PL 4405/2025 Dispõe sobre a proibição da concessão de benefícios tributários e de medidas mitigatórias a pessoas jurídicas que transfiram investimentos, para o exterior, como estratégia de defesa aos efeitos internos, provocados por medidas unilaterais distorcivas de comércio aplicadas ao Brasil por parceiros comerciais.

Autoria: Beto Faro (PT/PA)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a proibição da concessão de benefícios tributários e de medidas mitigatórias a pessoas jurídicas que transfiram investimentos, para o exterior, como estratégia de defesa aos efeitos internos, provocados por medidas unilaterais distorcivas de comércio aplicadas ao Brasil por parceiros comerciais.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 set 2025, por Beto Faro (PT/PA)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 3 set 2025 (há 13 meses)

    Situação no site do Senado: Aguardando despacho.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.