PL 4405/2020 Insere o § 2º no art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º, para instituir o décimo quarto salário emergencial aos aposentados e pensionistas do INSS durante a pandemia
Autoria: Deputado Zé Silva (SOLIDARI/MG)
Texto oficial do resumo
Insere o § 2º no art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º, para instituir o décimo quarto salário emergencial aos aposentados e pensionistas do INSS durante a pandemia
Não foi adiante.
Arquivado em 1º set 2021.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
31 ago 2020, por Deputado Zé Silva (SOLIDARI/MG)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 1º set 2021.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.