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PL 4405/2020 Insere o § 2º no art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º, para instituir o décimo quarto salário emergencial aos aposentados e pensionistas do INSS durante a pandemia

Autoria: Deputado Zé Silva (SOLIDARI/MG)

Texto oficial do resumo

Insere o § 2º no art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º, para instituir o décimo quarto salário emergencial aos aposentados e pensionistas do INSS durante a pandemia

Não foi adiante.

Arquivado em 1º set 2021.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    31 ago 2020, por Deputado Zé Silva (SOLIDARI/MG)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 1º set 2021.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.