PL 4403/2025 Dispõe sobre a isenção do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para coletes, jaquetas e macacões de proteção equipados com sistema de bolsas de ar infláveis (airbag), destinados a condutores e passageiros de veículos automotores de duas, três ou quatro rodas.
Autoria: Deputada Detinha (PL/MA)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a isenção do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para coletes, jaquetas e macacões de proteção equipados com sistema de bolsas de ar infláveis (airbag), destinados a condutores e passageiros de veículos automotores de duas, três ou quatro rodas.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
3 set 2025, por Deputada Detinha (PL/MA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 3 set 2025 (há 13 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.