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PL 4403/2025 Dispõe sobre a isenção do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para coletes, jaquetas e macacões de proteção equipados com sistema de bolsas de ar infláveis (airbag), destinados a condutores e passageiros de veículos automotores de duas, três ou quatro rodas.

Autoria: Deputada Detinha (PL/MA)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a isenção do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para coletes, jaquetas e macacões de proteção equipados com sistema de bolsas de ar infláveis (airbag), destinados a condutores e passageiros de veículos automotores de duas, três ou quatro rodas.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 set 2025, por Deputada Detinha (PL/MA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 3 set 2025 (há 13 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.