PL 4402/2024 Altera o artigo 2º da Lei nº 6.858, de 1980, para atualizar o limite a ser pago aos herdeiros de restituições de imposto de renda e outros tributos não recebidos em vida pelos respectivos titulares bem como modifica o art. 99 da Lei nº 13.105, de 2015, Código de Processo Civil, para estabelecer parâmetro objetivo de presunção de hipossuficiência, para fins de concessão de gratuidade da justiça.
Autoria: Deputado Celso Russomanno (REPUBLIC/SP)
Texto oficial do resumo
Altera o artigo 2º da Lei nº 6.858, de 1980, para atualizar o limite a ser pago aos herdeiros de restituições de imposto de renda e outros tributos não recebidos em vida pelos respectivos titulares bem como modifica o art. 99 da Lei nº 13.105, de 2015, Código de Processo Civil, para estabelecer parâmetro objetivo de presunção de hipossuficiência, para fins de concessão de gratuidade da justiça.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
14 nov 2024, por Deputado Celso Russomanno (REPUBLIC/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 14 nov 2024 (há 22 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CFT)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.