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PL 4402/2019 Acrescenta o §1-C ao artigo 29 do Decreto Lei nº 1.455, de 07 de abril de 1976 para destinar parte das mercadorias apreendidas, no combate ao contrabando e ao descaminho, para a Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal.

Autoria: Deputado Nicoletti (PSL/RR)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o §1-C ao artigo 29 do Decreto Lei nº 1.455, de 07 de abril de 1976 para destinar parte das mercadorias apreendidas, no combate ao contrabando e ao descaminho, para a Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    13 ago 2019, por Deputado Nicoletti (PSL/RR)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 13 ago 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.