PL 4401/2021 Dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros; e altera a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, que define crimes contra o sistema financeiro nacional, e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre lavagem de dinheiro, para incluir as prestadoras de serviços de ativos virtuais no rol de suas disposições.
Autoria: Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros; e altera a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, que define crimes contra o sistema financeiro nacional, e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre lavagem de dinheiro, para incluir as prestadoras de serviços de ativos virtuais no rol de suas disposições.
Já está valendo.
Lei nº 14.478, em vigor desde 20 jun 2023.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
8 jul 2015, por Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE)
-
Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 8 dez 2021
4 etapas dentro da Câmara
- Arquivado e depois retomado
- Parecer aprovado na comissão
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 26 abr 2022, com mudanças no texto
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Devolvido à Câmara, com mudanças
-
Volta à Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado e enviado à sanção em 29 nov 2022
1 etapa dentro da Câmara
- Enviado à sanção
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 21 dez 2022, sem vetos
-
Em vigor (feito)
Desde 20 jun 2023
“Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.