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PL 44/2021 Suspende os pagamentos dos estudantes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) em razão de dificuldades originadas pela pandemia ao trabalhador beneficiário do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

Autoria: Deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB/MT)

Texto oficial do resumo

Suspende os pagamentos dos estudantes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) em razão de dificuldades originadas pela pandemia ao trabalhador beneficiário do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 fev 2021, por Deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB/MT)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 3 fev 2021 (há 5 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.