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PL 4398/2020 Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para disciplinar a aplicação dos recursos do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha - FECP e a distribuição da propaganda eleitoral no rádio e na televisão por sexo, proporcionalmente entre as candidaturas de população negra e as das demais.

Autoria: Deputado André Figueiredo (PDT/CE)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para disciplinar a aplicação dos recursos do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha - FECP e a distribuição da propaganda eleitoral no rádio e na televisão por sexo, proporcionalmente entre as candidaturas de população negra e as das demais.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    28 ago 2020, por Deputado André Figueiredo (PDT/CE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 28 ago 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.