PL 4397/2025 Institui, no calendário oficial brasileiro, o dia 2 de setembro como o “Dia Nacional da Vergonha”, um dia reservado à reflexão sobre os riscos à democracia e à integridade das instituições republicanas, sobre a manipulação da informação como instrumento de desinformação e polarização social e sobre o ativismo judicial no país.
Autoria: Magno Malta (PL/ES)
Texto oficial do resumo
Institui, no calendário oficial brasileiro, o dia 2 de setembro como o “Dia Nacional da Vergonha”, um dia reservado à reflexão sobre os riscos à democracia e à integridade das instituições republicanas, sobre a manipulação da informação como instrumento de desinformação e polarização social e sobre o ativismo judicial no país.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
3 set 2025, por Magno Malta (PL/ES)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 3 set 2025 (há 13 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando despacho.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.