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PL 4395/2024 Altera o limite de cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para o valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por CPF ou CNPJ, com o objetivo de ampliar a proteção dos investidores e assegurar a estabilidade do sistema financeiro brasileiro, alinhando assim o país à práticas internacionais de proteção aos depositantes e investidores em instituições financeiras.

Autoria: Deputado Filipe Barros (PL/PR)

Texto oficial do resumo

Altera o limite de cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para o valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por CPF ou CNPJ, com o objetivo de ampliar a proteção dos investidores e assegurar a estabilidade do sistema financeiro brasileiro, alinhando assim o país à práticas internacionais de proteção aos depositantes e investidores em instituições financeiras.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    14 nov 2024, por Deputado Filipe Barros (PL/PR)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 14 nov 2024 (há 22 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.