PL 4395/2019 Altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para estabelecer novas diretrizes para a segunda etapa do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA), com vistas a ampliar a participação das usinas hidrelétricas de potência inferior a 50.000 kW (cinquenta mil quilowatts) na matriz de energia elétrica brasileira.
Autoria: Otto Alencar (PSD/BA)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para estabelecer novas diretrizes para a segunda etapa do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA), com vistas a ampliar a participação das usinas hidrelétricas de potência inferior a 50.000 kW (cinquenta mil quilowatts) na matriz de energia elétrica brasileira.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
8 ago 2019, por Otto Alencar (PSD/BA)
-
Senado Federal (agora)
Está aqui desde 8 ago 2019 (há 7 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
-
Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.