PL 4391/2019 Criminaliza a utilização, o armazenamento, a elaboração, a distribuição, a preparação, a posse, o transporte, a fabricação, a importação, o fornecimento, a exposição à venda, e a comercialização de cerol (mistura cortante de vidro moído e cola) ou produto industrializado nacional ou importado semelhante que possa ser aplicado nos fios ou linhas utilizados para manusear os brinquedos conhecidos como pipas, papagaios, raias, pandorgas ou semelhantes e dá outras providências.
Autoria: Major Olimpio (PSL/SP)
Texto oficial do resumo
Criminaliza a utilização, o armazenamento, a elaboração, a distribuição, a preparação, a posse, o transporte, a fabricação, a importação, o fornecimento, a exposição à venda, e a comercialização de cerol (mistura cortante de vidro moído e cola) ou produto industrializado nacional ou importado semelhante que possa ser aplicado nos fios ou linhas utilizados para manusear os brinquedos conhecidos como pipas, papagaios, raias, pandorgas ou semelhantes e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
13 ago 2019, por Major Olimpio (PSL/SP)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 13 ago 2019 (há 7 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.